Testamento e vantagens na sucessão

 

 

Quando uma pessoa morre, sugere-se a realização de levantamento técnico para se apurar os bens, direitos e obrigações existentes em nome do falecido. O resultado deste levantamento é denominado “espólio”.

À partir da identificação, valoração e atualização do espólio, inicia-se, dentre outros, o procedimento de partilha do acervo hereditário do falecido entre os seus herdeiros.

Neste ponto é que se destaca o instituto do “testamento”. Notem que inexistindo testamento válido, os bens serão distribuídos aos herdeiros por meio da denominada sucessão legítima. Em outras palavras, a lei (Código Civil) determinará quem receberá a herança, de forma automática, seguindo a ordem de vocação hereditária, sem qualquer destinação específica no que diz respeito aos bens em si.

Por outro lado, o testamento válido abre algumas “janelas de oportunidades” ao detentor do patrimônio, de forma que, em vida, este poderá definir o rumo de seus bens após o seu falecimento. Por meio do testamento, o interessado, neste caso “testador”, poderá estipular os destinatários de sua herança, mesmo que a pessoa beneficiária não esteja elencada na lei como sua herdeira.

Além disso, o testamento pode conter a destinação dos bens, ou seja, quais bens serão destinados para cada pessoa de interesse do testador, inclusive em frações percentuais, evitando discussões e disputas futuras.

Vale informar que a lei estipula regras e limitações ao testamento; contudo, podemos afirmar que se trata de excelente ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório disponível aos interessados.

A equipe especializada do Kimura Salmeron Advogados encontra-se à disposição para mais esclarecimentos.

 

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