Recentemente foi aprovada na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2019, denominada Reforma Tributária, que dentre outros temas, traz alterações importantes acerca do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.
O ITCMD incide sobre o valor do patrimônio a inventariar, na doação de bens, ou na instituição de cláusula de usufruto em favor de terceiros, sendo o imposto exigido de acordo com as alíquotas definidas pelos Estados, dentro do limite teto de 8%.
O texto da Reforma traz grande alteração no que tange à obrigatoriedade da cobrança do ITCMD com base na alíquota progressiva, devendo-se, nestes casos, haver adequação legislativa pelos Estados que ainda não utilizam essa forma de tributação.
Além disso a PEC de nº 45 prevê mudança no que se refere à competência para cobrança do ITCMD. Atualmente, no caso de bens móveis, títulos e créditos, é competente para a cobrança do tributo o Estado onde se processar o inventário, ou onde tiver domicílio o doador. Já no caso de imóveis, o Estado competente é o da localização dos referidos bens.
Se aprovada a Reforma, a competência para cobrança dos tributos relacionados aos bens móveis, títulos e créditos passa a ser do Estado onde era domiciliada a pessoa falecida, ou onde o doador estiver domiciliado. Referente aos bens imóveis, a regra permanece inalterada.
Ademais, a PEC também cria a possibilidade de tributação da transmissão de bens por herança e doação, envolvendo pessoas não residentes no Brasil, ou bens que estejam situados no exterior. Atualmente, não ocorre a incidência de ITCMD nestes casos, considerando que não há regulamentação legal para tanto.
Apesar de não ser objeto da PEC a majoração das alíquotas, é importante destacar que se encontra em tramitação paralela o projeto de Resolução do Senado nº 57/2019, que objetiva aumentar a alíquota do ITCMD para 16%.
Diante das prováveis mudanças legislativas, o Planejamento Patrimonial Sucessório se torna ainda mais importante, a fim de evitar que no futuro haja a incidência de uma maior carga tributária sobre eventuais bens e direitos a serem transmitidos por doação ou sucessão.
A equipe de Planejamento Patrimonial e Sucessório do Kimura Salmeron Advogados está à disposição para esclarecimentos complementares.