O Supremo tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira 8/11, que a separação prévia, judicial ou de fato, não é um requisito necessário para o divórcio de casais.
Na prática, o plenário do STF validou a EC 66/10, que retirou a exigência prévia da separação para que ocorra o divórcio de um casal.
Os ministros concluíram igualmente que a separação judicial não subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro.
Sobre o tema, foi fixada a seguinte tese:
“Após a promulgação da EC 66/10, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito.”
A equipe especializada do Kimura Salmeron Advogados está à disposição para mais esclarecimentos.