O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, pela legalidade da contribuição assistencial para todos os trabalhadores, incluindo aqueles não filiados aos sindicatos, de forma obrigatória, desde que instituída em norma coletiva.
A tese fixada pelo STF para o tema 935 é a seguinte: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”
Na prática, os trabalhadores têm o direito de se opor ao pagamento da contribuição assistencial.
Referida decisão não reintroduz no ordenamento a contribuição sindical obrigatória, que foi extinta pela Reforma Trabalhista de 2017, contudo altera o paradigma da exigência da autorização individual para o desconto da assistencial.
A equipe técnica do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre a questão.