STF inicia julgamento que determinará se empresa do mesmo grupo pode ser incluída na condenação trabalhista

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no último dia 3/11, o julgamento virtual que trata da possibilidade de inclusão, na condenação trabalhista, de empresa integrante do mesmo grupo econômico sem que esta tenha feito parte do processo.

O julgamento possui repercussão geral, e caberá ao STF definir se juízes podem incluir no polo passivo, cobrar e bloquear o patrimônio de empresas que façam parte do mesmo grupo econômico de empresa condenada, na qualidade de responsável “solidária”, mesmo que ela não tenha participado da fase inicial (conhecimento) do processo.

Anteriormente, em maio de 2023, o ministro relator Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos que versam sobre o tema na Justiça do Trabalho. O ministro considerou que o tema é objeto de discussão em instâncias inferiores há mais de duas décadas e gera “acentuada insegurança jurídica”. A liminar vale até o julgamento do mérito pelo STF.

As empresas interessadas no tema argumentam que as decisões de juízes trabalhistas que determinam a inclusão, na condenação trabalhista, de empresa integrante do mesmo grupo econômico sem que esta tenha feito parte do processo, fere o direito ao contraditório, à ampla defesa e o devido processo legal.

A equipe trabalhista do Kimura Salmeron Advogados está à disposição para mais esclarecimentos.

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