Empresas devem apresentar Relatório de Transparência Salarial ao MTE

 

Desde o dia 22/01/2024 está disponível o ambiente virtual para que as empresas preencham ou retifiquem o relatório de transparência salarial.

As informações devem ser incluídas no Portal do Empregador – Ministério do Trabalho e Emprego, com prazo final para inclusão das informações até o dia 29/02/2024.

O preenchimento do relatório é obrigatório para as empresas com 100 (cem) ou mais empregados.

As empresas que já prestaram as informações, por meio do e-Social, deverão apenas atualizar ou complementar.

O relatório de transparência está previsto na Lei 14.611/2023, publicada em julho de 2023, que trata da igualdade salarial e dos critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

O objetivo do relatório é possibilitar a fiscalização de possíveis disparidades salariais.

Após preenchimento inicial, empresas devem publicar o relatório a cada mês de março e setembro, contendo, no mínimo, informações sobre o cargo ou ocupação dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações, como salário contratual, 13° salário, ratificações, comissões, horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, penosidade, periculosidade, terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas, ou outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.

A equipe trabalhista do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.

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