STJ decide que não incide ITCMD sobre o VGBL

 

Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, pela impossibilidade de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD), por parte dos Estados da Federação, sobre valores aplicados em planos de previdência sob a modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

De forma objetiva, os ministros votantes sustentaram que, por possuir natureza de seguro, o VGBL não pode ser considerado herança, reafirmando a validade do artigo 794 do Código Civil que prevê “no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito”.

Nas palavras da ministra relatora: “Assim, não integrando a herança e não se tratando de transmissão causa mortis, está o VGBL excluído da base de cálculo do ITCMD”.

A decisão em questão se trata do primeiro precedente do STJ sobre a questão.

Fonte: Resp 1961488/RS e Resp 963482/RS

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