A Lei nº 14.873/2024, que altera a Lei nº 9.430/1996 e limita a compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado, entrou em vigor.
A nova medida é considerada uma ferramenta de previsibilidade das receitas da União, e resulta da conversão da Medida Provisória 1.202 (“MP 1.202”) em lei.
De agora em diante, na compensação tributária, o contribuinte que utilizar créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado terá de observar o limite previsto em ato do Ministério da Fazenda. Vale dizer que os limites se aplicam apenas para créditos superiores a R$ 10 milhões.
A Portaria Normativa MF nº 14/2024, que dispõe sobre os novos limites para a compensação, foi editada ainda em janeiro, poucos dias após a edição da Medida Provisória 1.202, ora convertida na Lei 14.873/2024.
Eis os valores em créditos (R$) e os prazos mínimos para a compensação:
R$ 10 milhões a R$ 99 milhões: 12 meses
R$ 100 milhões a R$ 199 milhões: 20 meses
R$ 200 milhões a R$ 299 milhões: 30 meses
R$ 300 milhões a R$ 399 milhões: 40 meses
R$ 400 milhões a R$ 499 milhões: 50 meses
Mais de R$ 500 milhões: 60 meses.
As novas regras não afetam as compensações em curso.
A equipe tributária do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.