Publicada em 17/7/2024, a Resolução CD/ANPD 18/2024 regulamenta a nomeação e atuação de Encarregado de Dados (DPO) no tratamento de dados pessoais.
Destacam-se as seguintes normas a serem observadas e cumpridas no contexto da LGPD:
– necessidade de indicação formal de “encarregado substituto”
– necessidade de divulgação de nome completo da pessoa física que exerce a função de DPO. No caso de pessoa jurídica, será necessário indicar o nome da “pessoa natural responsável”
– desnecessidade de inscrição do DPO em qualquer entidade e/ou obtenção de qualquer certificação ou formação profissional
– o desempenho das atividades e atribuições do DPO não confere a responsabilidade com relação aos tratamentos realizados pelo agente
– o agente de tratamento deverá se atentar para que o encarregado não exerça atribuições que possam acarretar conflito de interesse
Para mais detalhes, sugerimos a leitura da Resolução completa:
A equipe especializada do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.