O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o Recurso Especial 1.951.456, decidiu que na hipótese de existência de herdeiros capazes e concordes, inexiste óbice ao processamento de inventário pela via extrajudicial, ainda que haja testamento.
Nos termos do voto vencedor, proferido pela Ministra Nancy Andrigui, “haverá a necessidade de inventário judicial sempre que houver testamento, salvo quando os herdeiros sejam capazes e concordes, justamente porque a capacidade para transigir e a inexistência de conflito entre os herdeiros derruem inteiramente as razões expostas pelo legislador”.
A ministra observou, ainda, que a tendência contemporânea da legislação se pauta no estímulo a autonomia da vontade, na desjudicialização dos conflitos e na adoção de métodos adequados de resolução das controvérsias, ficando reservada a via judicial apenas para os casos de conflito entre os herdeiros.
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