STJ decide que a taxa Selic deve corrigir as dívidas civis, em substituição ao modelo de correção monetária somada aos juros de mora de 1% ao mês

 

No dia 6 de março de 2024, por 6 votos a 5, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Recurso Especial nº 1.795.982, acolhendo a seguinte tese:

“A taxa Selic deve corrigir as dívidas civis, em oposição ao modelo de correção monetária somada aos juros de mora de 1% ao mês”.

Neste momento, o julgamento está suspenso por pedido dos ministros envolvidos no julgamento.

Em março de 2023, a Corte Especial do STJ iniciou o julgamento do Recurso Especial nº 1.795.982, cujo resultado poderá afetar milhões de processos, tendo em vista a discussão relacionada a possibilidade de aplicação da taxa Selic para a correção de dívidas civis, em oposição ao modelo de correção monetária somada aos juros de mora de 1% ao mês. A discussão gira em torno do artigo 406 do Código Civil.

Conforme o artigo em questão, quando não previstos em contrato ou determinados em lei, os juros moratórios “serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”. Logo, a controvérsia diz respeito a aplicação da taxa Selic ou dos juros moratórios de 1% ao mês, conforme previsto no artigo 161 do Código Tributário Nacional.

O resultado do julgamento irá afetar praticamente todos os processos cíveis em curso envolvendo condenações ou dívidas pecuniárias.

A equipe multidisciplinar do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para auxiliar os interessados neste tema.

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