O presidente Lula sancionou a lei 14.905/24, que altera o Código Civil, regula e uniformiza a atualização monetária e juros nas dívidas civis. O texto de lei foi publicado no DOU de 1º de julho de 2024.
O texto de lei dispõe que, inadimplida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.
Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, deve ser aplicada a variação do IPCA, apurado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo.
Ainda, quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.
A taxa legal corresponderá à Selic, deduzido o índice de atualização monetária. Caso a taxa legal apresente resultado negativo, será considerado igual a 0 para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgados pelo BC.
A equipe especializada do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.