Em vigor desde o final de 2023, a Lei 14.711 (Marco Legal das Garantias) trouxe importantes mudanças para o sistema jurídico brasileiro, com foco na simplificação e agilidade dos processos de execução de títulos de crédito. A principal inovação da lei é a possibilidade de execução extrajudicial, uma alternativa ao tradicional processo judicial.
A Lei 14.711 permite que títulos de crédito, como cheques e duplicatas, sejam executados diretamente por meio de procedimentos extrajudiciais, sem a necessidade de intervenção do Judiciário. Referida mudança visa reduzir a burocracia e o tempo de tramitação, proporcionando uma solução mais rápida e eficiente para a cobrança de dívidas específicas
Destaques:
Execução Extrajudicial: os credores podem executar títulos de crédito sem recorrer ao Judiciário, agilizando a recuperação de valores devidos.
Facilidade e Agilidade: o processo extrajudicial promete uma tramitação mais célere, aliviando a carga sobre os tribunais e permitindo uma resolução mais rápida das pendências financeiras.
Segurança Jurídica: a nova legislação proporciona segurança jurídica, tanto para credores quanto para devedores, ao estabelecer normas claras para a execução extrajudicial de títulos.
Pode-se afirmar que a Lei 14.711 garante um passo significativo em direção à modernização do sistema de cobrança e execução no Brasil, refletindo a necessidade de métodos mais eficientes e ágeis no ambiente jurídico.
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