STJ confirma validade de penhora do bem de família dado por fiador em garantia de locação comercial ou residencial

 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.091), estabeleceu a tese de que é válida a penhora do bem de família de fiador dado em garantia em contrato de locação de imóvel, residencial ou comercial.

Baseados na tese em questão, os juízes e tribunais de todo país poderão aplicar o precedente qualificado em processos semelhantes.

Nos termos do voto vencedor, a lei não distingue os contratos de locação para fins de afastamento de regra de impenhorabilidade do bem de família. Ainda segundo o relator, reconhecer a impenhorabilidade do imóvel do fiador, além de violar o princípio da autonomia da vontade negocial, geraria impacto na liberdade de empreender do locatário e no direito de propriedade do fiador, especialmente porque a fiança é a garantia menos custosa e mais aceita pelos locadores atualmente.

A equipe do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre este e outros temas relevantes.

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