STJ afasta limite de 20 salários mínimos para contribuições ao Sistema S

 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13/3), por unanimidade, que não é aplicável a limitação de 20 salários-mínimos à base de cálculo das contribuições ao Sistema S. Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Regina Helena Costa, pela inexistência do limite para as contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac.

O colegiado decidiu ainda, por 3×2, modular a decisão, ressalvando os contribuintes que, até a data do julgamento, tenham decisões judiciais ou administrativas com algum tipo de manifestação favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, nesses casos, até a publicação do acórdão referente à decisão desta quarta-feira (13/3).

A decisão afeta grandes empresas, intensivas em mão de obra ou cujas folhas de pagamento têm valores elevados. São afetadas ainda companhias de setores que arcam com as contribuições, como indústria e comércio.

Os processos tramitam como REsps 1.898.532 e 1.905.870 (Tema 1079).

Estamos acompanhando de perto o tema e ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

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