STF determina a suspensão de processos sobre a tributação do terço de férias

 

 

O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou recentemente a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos em que se discute a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas.

A suspensão tem como pano de fundo a discussão acerca da possível modulação de efeitos da decisão proferida pelo STF em agosto de 2020, que julgou legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias gozadas (Tema 985).

O julgamento do tema será reiniciado com o placar de 2×0 pelo afastamento da modulação de efeitos, considerando os votos proferidos pelos Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski anteriormente a aposentadoria.

De acordo com a Associação Brasileira de Advocacia Tributária, a não modulação dos efeitos da decisão do STF acarretaria em um prejuízo de 80 a 100 bilhões de reais para os contribuintes.

Estamos à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.

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