Atualização do valor de bens e direitos mantidos no exterior

 

Conforme noticiado anteriormente, a Instrução Normativa nº. 2180/2024, publicada em 13 de março de 2024, dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior, da moeda estrangeira mantida em espécie, das aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e, igualmente, sobre a opção de atualização do valor de bens e diretos mantidos no exterior e tributação da diferença entre o valor atualizado e o valor de custo de aquisição à alíquota definitiva de 8% (oito por cento).

Destaca-se que a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior, a valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, dar-se-á pelo atendimento das seguintes condições: (i) apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior – ABEX, em formato eletrônico; e (ii) pagamento integral do IRPF à alíquota de 8% (oito por cento).

Após ser considerada definitiva, a opção produzirá efeitos retroativos, a partir de 1º de janeiro de 2024, aplicando-se o novo custo de aquisição dos bens e direitos atualizados.

Caberá aos contribuintes avaliar, caso a caso, as vantagens e desvantagens da opção de atualização do valor de bens e diretos mantidos no exterior e tributação da diferença. A opção é única e deve ser exercida até o dia 31 de maio de 2024.

A equipe tributária do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.

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