A Prefeitura de São Paulo publicou recentemente no Diário Oficial a Lei Municipal nº 18.095/2024, tendo como destaque o novo Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024, que permite aos contribuintes quitarem débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa ou não, em relação a fatos geradores ocorridos anteriormente a 31 de dezembro de 2023.
O programa ainda depende de regulamentação da Secretaria Municipal de Fazenda; contudo, destaca-se a possibilidade de pagamento em até 120 parcelas e descontos nos juros e multas de até 95%.
Vejamos:
Forma de Pagamento | Desconto Juros | Desconto Multa |
À vista | 95% | 95% |
Em até 60 parcelas | 65% | 55% |
Entre 61 e 120 parcelas | 45% | 35% |
A equipe tributária do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.