Sancionada lei que determina o afastamento do trabalho presencial de empregada gestante durante a pandemia

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 12, a lei 14.151/21, que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.

Conforme o texto da lei, a empregada gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

A promulgação da referida lei vem gerando debates, já que nem todas as profissões possibilitam a realização das atividades de forma remota. Ademais, não há qualquer previsão de algum tipo de compensação nos casos de inviabilidade do trabalho remoto, sendo transferido ao empregador o ônus de arcar integralmente com o salário.

A equipe trabalhista do Kimura Salmeron Advogados encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

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