O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 12, a lei 14.151/21, que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
Conforme o texto da lei, a empregada gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
A promulgação da referida lei vem gerando debates, já que nem todas as profissões possibilitam a realização das atividades de forma remota. Ademais, não há qualquer previsão de algum tipo de compensação nos casos de inviabilidade do trabalho remoto, sendo transferido ao empregador o ônus de arcar integralmente com o salário.
A equipe trabalhista do Kimura Salmeron Advogados encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.