Receita Federal prorroga prazo de obrigatoriedade para o envio de informações de processos trabalhistas

 

 

 

A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), contendo informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, foi prorrogada para os períodos de apuração de abril/2023 em diante.

Desta forma, as informações técnicas referentes a processos trabalhistas devem ser enviadas a partir de abril de 2023 ao Fisco.

O adiamento foi necessário em decorrência da necessidade de prorrogação dos eventos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) de processos trabalhistas.

A DCTFWeb substituirá a entrega da GFIP-Reclamatória e estará disponível a partir de 1º/abril/2023.

A instrução normativa que oficializará esta alteração será publicada em breve.

A equipe multidisciplinar do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.

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