O “Teletrabalho” e suas implicações

 

A pandemia alterou drasticamente o mercado de trabalho e suas relações. Para atender à necessidade de isolamento social, a maioria das empresas adotaram o chamado teletrabalho (ou home office ou, ainda, anywhere office), configurado pela prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador.

O teletrabalho consiste na modalidade de trabalho realizada fora do ambiente físico da empresa, com a utilização de recursos tecnológicos. Seu desenvolvimento pode ocorrer na casa do empregado, em coworking, em cafeterias ou em qualquer outro lugar.

Tendo em vista a necessidade de alteração imediata e inesperada, parcela significativa dos empregados não viu outra opção senão desenvolver suas atividades em sua própria residência, na forma de home office, ainda que diante de diversos obstáculos na sua aplicação, desde sua parte burocrática, como a necessidade de aditivo contratual, bem como dificuldades nas condições físicas e cognitivas de trabalho, mobiliário adequado, equipamentos de trabalho, apoio tecnológico, além do treinamento e capacitação dos empregados.

O coronavírus (covid-19) trouxe impacto geral no ambiente domiciliar: creches e escolas fechadas, crianças em casa, familiares desempregados e, como resultado da soma de fatores, o novo mal do século: o desenvolvimento de doenças psíquicas, especialmente depressão e ansiedade, muitas vezes desenvolvidas, relacionadas ou agravadas pelo trabalho.

Essa constatação deve chamar a atenção das empresas que podem sofrer consequências jurídicas e financeiras caso o empregado comprove, por meio de prova documental, oral e, principalmente, pericial, que suas condições de trabalho foram responsáveis pelo desenvolvimento ou contribuíram para o agravamento de transtornos mentais, resultando às empresas futuras condenações ao pagamento de pensão mensal, despesas médicas e indenização por danos morais, caso reconhecido o nexo causal.

Ademais, a doença pode ser equiparada a acidente de trabalho e o empregado que tiver sido afastado por mais de 15 dias passa a deter estabilidade provisória (garantia de emprego), pelo período de 12 meses.

Dessa forma, a fim de reduzir riscos e proteger a saúde física e mental de seus empregados, as empresas devem investir no compliance trabalhista, com a adoção de ética digital, política de teletrabalho, orientação acerca de medidas de segurança e proteção do trabalho, canais para informação periódica sobre resultados e atividades, bem como orientações acerca do conteúdo das tarefas, exigências de tempo e ritmo esperado das atividades, garantindo o necessário e irrenunciável direito a desconexão.

Vale destacar que, a aplicação de todas as medidas pode não ser o suficiente para elidir, por completo, o aparecimento de qualquer doença psicológica, pois esta pode estar relacionada a fatores externos ao trabalho. De todo modo, a demonstração do cuidado e diligência com o empregado, com orientações, suporte e ausência de omissão, pode ser fundamental para afastar a culpa da empresa, o nexo causal e sobretudo a responsabilidade.

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