O surto de covid e influenza, trabalho presencial e afastamentos

 

Com o pico de covid-19 causado pela variante Ômicron e o surto de gripe do vírus da gripe influenza H3N2 em várias regiões, surgem diversas dúvidas quanto a possibilidade de o empregado se recusar a trabalhar presencialmente.

De modo geral, entendemos que se o expediente presencial está previsto nos protocolos sanitários da empresa e a pessoa contratada não faz parte de grupos de riscos, que contam recomendação médica de trabalho remoto, a empresa poderia exigir o trabalho presencial e quem se recusar, sem apresentar justificativa médica, ficaria sujeito a medidas disciplinares.

Para tanto é importante a manutenção de certas cautelas como a aferição de temperatura, exigência e garantia que o uso de máscara seja seguido por todos, manutenção de distanciamento no ambiente de trabalho e a higiene das mãos são outros protocolos internos de proteção que a empresa deve estabelecer e que o trabalhador precisa cumprir, sob pena de advertências verbais ou escritas e, em casos de reincidência de descumprimentos, suspensões e até mesmo a dispensa do empregado.

As empresas podem pedir o certificado de vacinação?

Trata-se de “uma questão mais complexa” a exigência do certificado de vacinação e, portanto, requer mais atenção tanto do empregador quanto da equipe.

No Brasil, a vacinação para covid não é compulsória (forçada), mas já há decisão do Supremo Tribunal Federal prevendo que o empregador possa exigi-la.

A orientação é que os empregadores estabeleçam normas internas em que a equipe deverá apresentar a declaração, emitida pelas secretarias de saúde, de que cumpriram o ciclo de imunização antes de retornar ao trabalho presencial.

O Supremo já se manifestou no sentido de prevalência do bem-estar coletivo sobre as convicções individuais, existindo, inclusive, alguns precedentes autorizando a demissão de empregados que se recusam à vacinação.

Afastamentos

Nesse ponto, importante destacar que apenas a apresentação dos sintomas das doenças e o resultado positivo de testes não dão direito imediato à licença médica.

É necessário apresentar atestado médico para suportar o afastamento. O documento precisa trazer informações como o prazo de afastamento, diagnóstico com CID (o código de classificação internacional de doenças), nome, assinatura e carimbo com número do registro (CRM) do médico responsável.

Com essas informações, o empregador deverá aceitar o documento para abono de ausências, exceto se tiver evidências concretas de que se trata de documento forjado, falsificado ou adulterado.

Finalmente, o teste não é obrigatório para que o colaborador retome as atividades profissionais depois de um afastamento. Caso haja essa exigência, a empresa deve arcar com o custeamento e não pode onerar o empregado.

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