Trata-se de dúvida recorrente no curso dos planejamentos sucessórios!
Denomina-se “nascituro” o ser humano concebido, mas ainda não nascido. A legitimação sucessória do nascituro está prevista no artigo 1.798 do Código Civil.
Como a lei não faz distinção, inclusive deve ser assegurado o direito sucessório do embrião concebido em laboratório, ainda que não implantado no útero.
Caso a criança nasça com vida, ocorrerá a transmissão da herança!
Na prática: o nascituro tem direitos, pode ser contemplado em testamento e deve ter sua legítima garantida quando no ventre materno, mas só receberá a herança se nascer com vida.
A equipe especializada do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre este e outros temas relevantes.