O fim do IGP-M nos contratos imobiliários?

 

Após recente alta do IGP-M, FGV cria IVAR (índice de variação de aluguéis residenciais), novo índice para locação de imóveis.

O IVAR foi criado após o índice geral de preços — mercado (IGP-M), também da FGV, disparar em meio à crise sanitária decorrente da epidemia de Covid-19.

O indicador é o mais usado nos contratos de aluguel, mas passou a atingir porcentagens muito acima da inflação oficial do país, medida pelo índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA), calculado pelo IBGE.

O IGP-M fechou o ano de 2021 com alta de 17,78%, enquanto o IPCA fechou em 10,42%.

Diferentemente do IGP-M, o IVAR foi concebido especificamente para o mercado imobiliário. Até o momento, ele é calculado com base em uma média ponderada de dados de aluguéis das cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre. A ideia é ampliar o escopo, mas ainda existem poucas informações do mercado em outras capitais.

A correção do aluguel pelo IGP-M durante a crise de Covid-19 tem gerado o ajuizamento de ações para a substituição do indicador. Na maioria das vezes, a Justiça vinha acatando pedidos de inquilinos e determinando a correção pelo IPCA.

O Tribunal de Justiça de São Paulo teve diversas decisões nesse sentido, especialmente com relação a aluguéis de lojas em shoppings. O entendimento também já foi aplicado pela corte em financiamentos imobiliários.

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