ITR 2022: prazo de declaração iniciou em 15 de agosto e se encerra no dia 30 de setembro de 2022

 

 

A Receita Federal do Brasil divulgou recentemente a Instrução Normativa 2.095/2022, contendo as regras e o prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 2022.

O prazo para apresentação da DITR 2022 (Declaração de ITR) iniciou no dia 15 de agosto e encerra às 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2022, horário de Brasília.

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que já está disponível para download no site da Receita Federal. Alternativamente, o contribuinte poderá se valer do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda entregar a declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento RFB.

A apresentação pós prazo legal deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa mínima é de R$ 50,00 ou o valor em R$ (Real) equivalente a um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

Com relação ao imposto em si, o valor mínimo de recolhimento é de R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valores superiores a R$ 100,00 podem ser pagos em até quatro quotas, e cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50,00. A primeira quota deve ser paga até dia 30 de setembro de 2022, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
Observação: a DITR é composta pelo Diac – Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e pelo Diat – Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais). O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2022 o respectivo número do recibo de inscrição.

A equipe especializada do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre este e outros temas relevantes.

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