Lei nº 14.382/2022 moderniza os Registros Públicos

 

 

Recentemente publicada (28/06/2022), a Lei nº 14.382/2022, conversão da Medida Provisória nº 1.085/2021, moderniza diversas regras relativas ao registro de atos e negócios jurídicos, incluindo as garantias sobre bens móveis e imóveis, e cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que possibilitará a interação eletrônica entre usuários e registros públicos.

Dentre as novidades legais, destacamos:

– a criação do denominado sistema eletrônico unificado (SERP), com intercâmbio de documentos eletrônicos e informações entre os usuários e as serventias dos Registros Públicos
– a criação de busca eletrônica de ônus e outras restrições sobre bens móveis e imóveis
– a criação de um sistema de consulta, por meio do SERP, que abrangerá, mediante a informação de um CPF ou CNPJ, a totalidade das indisponibilidades de bens, restrições e gravames, de origem legal, convencional ou processual, e dos atos em que a pessoa pesquisada conste como devedora de título protestado e não pago, garantidora real, cedente convencional de crédito ou titular de direito sobre bem objeto de constrição processual ou administrativa
– a criação de certidão de situação jurídica do imóvel, contendo as principais informações relativas ao imóvel e seu titular, tais como, descrição do imóvel, proprietário e número de contribuinte, além dos direitos, ônus e restrições, judiciais e administrativas, vigentes sobre a propriedade
– a redução de prazos e contagem conforme o Código de Processo Civil, ou seja, em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário
– o detalhamento legal do regramento relativo à incorporação imobiliária e aos condomínios de lotes
– a facilitação no registro e no cancelamento de atos relativos à incorporação imobiliária, incluindo a criação de novo regime condominial especial a partir do registro da incorporação, a simplificação dos documentos e esclarecimentos obrigatórios para o registro, novas regras sobre o cancelamento do patrimônio de afetação, entre outros detalhamentos relativos à matéria.
– o reforço do Princípio da Concentração, prevendo que a matrícula do imóvel é suficiente para fins de comprovação de propriedade, direitos, ônus reais e restrições sobre o imóvel, independentemente de certificação específica pelo oficial.

Vale esclarecer que alguns aspectos da Lei nº 14.382/2022 ainda carecem de regulamentação pela Corregedoria-Geral de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, o que deverá ocorrer paralelamente aos esforços para implantação do SERP, até 31/01/2023.

A equipe do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre este e outros temas relevantes.

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