Conforme noticiado anteriormente, no dia 30 de dezembro de 2021 foi publicada a Lei nº 14.286, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a obtenção de informações, pelo Banco Central do Brasil, para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais.
A Lei nº 14.286/2021 vem sendo denominada como “Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio” e introduz no ordenamento brasileiro diversos dispositivos ainda sujeitos à regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
O Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio revoga, total ou parcialmente, diversos instrumentos legais e consolida a matéria cambial no País, trazendo segurança jurídica ao mercado.
Dentre as principais inovações da Lei nº 14.286/2021, destacamos a ampliação do rol de situações que permitem a estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional e a autorização para o ingresso e a saída do País de moeda estrangeira em espécie em valor equivalente a US$10.000,00.
O mercado já prevê um aumento significativo das hipóteses de estipulação contratual de pagamento em moeda estrangeira, o que invariavelmente deverá acarretar diminuição da necessidade de conversão cambial prévia e, consequentemente, reduzirá os riscos derivados da variação cambial, implicando uma redução de custos aos contratantes.
A nova legislação tem sido objeto de críticas. Enquanto a ala favorável defende e festeja a liberdade e eficiência econômica que a Lei nº 14.286/2021 garantirá, a ala pessimista afirma que as flexibilizações provavelmente incentivarão a progressiva dolarização da economia brasileira.
Esclarecemos que o Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio entra em vigor apenas em dezembro de 2022, ou seja, 1 (um) ano após a data de sua publicação oficial.
A equipe multidisciplinar do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre este e outros temas relevantes.