Decisões judiciais reduzem o PIS-Cofins de bares e restaurantes

 

 

Recentemente, juízes federais do Rio de Janeiro e do Distrito Federal autorizaram restaurantes, autores de ações judiciais, a excluir o percentual da comissão paga a plataformas de delivery, como o iFood, da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Os magistrados entenderam que as comissões em questão não integram o faturamento dos bares e restaurantes, possuindo natureza de insumo, sobretudo considerando-se a essencialidade e relevância da utilização do serviço de delivery para a atividade empresarial.

Referidas decisões impactam diretamente no setor de bares e restaurantes, que, principalmente no período pós pandemia, cada vez mais comercializam produtos e refeições por meio de aplicativos, o que poderia gerar relevante impacto no caixa e na saúde financeira do estabelecimento.

Verifica-se, na prática, a distribuição de ações judiciais voltadas a se retirar da base de cálculo do PIS e da Cofins o valor das comissões pagas aos aplicativos de entrega (delivery).

Adicionalmente, vale mencionar que tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei Complementar (PLP) 43/2023, que visa, dentre outros, a vedação da incidência de tributos sobre referidas comissões. O texto de lei foi recentemente encaminhado às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e igualmente estará sujeito à apreciação do Plenário.

Eventuais decisões obtidas judicialmente ou mesmo a alteração legislativa podem reduzir consideravelmente a carga tributária do setor, pois a taxa de delivery varia entre 12% e 30% do preço do produto, a depender da plataforma contratada pelos bares e restaurantes (iFood, Uber Eats, Rappi, dentre outras).

Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.

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