Nova Lei de Licitações exige cadastro de fornecedores no Sicaf

 

Conforme informações divulgadas, os fornecedores que desejem manter negócios com o Governo Federal devem se cadastrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), por meio de formulário eletrônico, disponibilizado desde janeiro de 2024.

A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) inviabiliza as contratações para pessoas físicas e jurídicas que não atenderem à exigência.

O cadastro já era obrigatório nas licitações e compras diretas realizadas de forma eletrônica. À partir de 2024, igualmente se trata de requisito para as dispensas de licitação não eletrônicas, inexigibilidades de licitação e nas contratações não onerosas.

O próprio fornecedor deve fazer o cadastro no Portal Sicaf e a validade é de um ano.

Vale esclarecer que as unidades requisitantes, e as equipes de planejamento de contratação, devem solicitar aos fornecedores escolhidos que tomem a providência legal.

A equipe especializada do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.

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