O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta 3ª feira – 12/12/2023, a nova lei que altera as regras de tributação das rendas obtidas com fundos exclusivos de investimento e offshores – empresas no exterior que administram fundos de investimentos. A lei 14.754/23 foi publicada no DOU, com veto presidencial apenas em relação aos sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações.
O veto no texto ocorreu com relação a um artigo que estabelecia que os sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações deveriam operar como sistemas centralizados multilaterais de negociação.
Atualmente, os fundos exclusivos realizam o pagamento do Imposto de Renda somente no momento do saque, ao passo que os demais fundos do país realizam a tributação semestralmente, por meio de modalidade conhecida como ‘come-cotas’.
Conforme a nova Lei, as normativas dos fundos exclusivos serão alinhadas às dos demais fundos. Logo, a partir de 2024, os mais abastados passarão a pagar o come-cotas, com alíquotas de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo, elevando-se para 20% no caso de investimentos de curto prazo, ou seja, até um ano.
Quanto aos fundos offshores, a nova Lei prevê a cobrança anual de 15% de Imposto de Renda a partir de 2024. A tributação será efetuada uma vez por ano, especificamente em 31 de dezembro.
A equipe tributária do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas.