LGPD e sua aplicação no âmbito trabalhista

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei 13.709/2018 já vem aparecendo nas ações trabalhistas promovidas desde a entrada em vigor da Lei em 18 de setembro de 2020.

Nestas, os trabalhadores estão usando dos dispositivos da LGPD para buscar informações sobre seus dados pessoais e então, utilizar-se de documentos e informações para comprovar argumentações dos pedidos nas ações trabalhistas.

Importante consignar que, a LGPD não traz nenhum dispositivo expresso que se refere especificamente à proteção de dados pessoais nas relações de trabalho, o que poderia suscitar discussões quanto ao seu alcance na esfera trabalhista. No entanto, a Lei deixa expresso em seu artigo 1º, que ela é voltada para proteger os dados pessoais de pessoas naturais que sejam tratados por pessoas físicas ou jurídica de direito público ou privado.

Na rotina trabalhista, o tratamento de dados dos empregados e prestadores de serviços, está presente em todas as fases da contratação, sendo elas: pré-contratação, durante o contrato de trabalho e após o término do contrato de trabalho. Desta forma, precisa a empresa estar atenta em como deve proteger os dados, bem como tratá-los constantemente, com o fito de cumprir a legislação.

Lembramos que o empregado é o titular dos dados pessoais que serão objeto de tratamento e o empregador corresponde ao controlador, que é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referente ao tratamento de dados pessoais.

Sendo assim, plenamente aplicável as normas da LGPD às relações trabalhistas.

A equipe trabalhista do Kimura Salmeron Advogados está à disposição para orientações quanto ao tema.

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