Lei nº 14.611 institui medidas para garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens

 

 

No dia 03 de julho foi publicada a Lei nº 14.611 de 2023 que, em linhas gerais, cria e institui medidas voltadas a garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens empregados. A lei possui aplicação e vigência imediatas.

Importante destacar que a nova lei acrescentou os parágrafo 6º e 7º ao artigo 461 da CLT, prevendo, de forma resumida, que o direito às diferenças salariais decorrentes de desigualdades de qualquer natureza não impede a postulação judicial de indenização por danos morais e que, no caso de fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência, com constatação de discriminação, aplicar-se-á multa corresponde a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador, prevendo o dobro no caso de reincidência.

Ficam igualmente previstas as seguintes regras a serem observadas pelos empregadores:

– estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;
– incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;
– disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
– promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e
– fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Por fim, considerando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas privadas com 100 (cem) ou mais empregados deverão providenciar a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios. Fica estabelecido que o descumprimento da regra acarretará aplicação de multa administrativa correspondente a até 3% (três por cento) da folha de salários, limitada a 100 (cem) salários-mínimos.

A equipe técnica do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para o esclarecimento de dúvidas.

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