Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, alterou o posicionamento histórico e admitiu a condenação da parte que apresentou incidente de desconsideração da personalidade jurídica ao pagamento de honorários de sucumbência, em razão da improcedência da medida.
Referida revisão de entendimento se deu no Recurso Especial 1.925.959-SP, ocasião na qual o STJ confirmou decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a respeito.
Vale destacar que, até então, o entendimento predominante nos tribunais, incluindo o STJ, era no sentido de que a sucumbência não era devida no contexto de improcedência, exceto em situações excepcionais.
O fundamento para a nova interpretação é o reconhecimento da existência de uma pretensão resistida, de modo que a improcedência dará ensejo à fixação de verba honorária a favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) serve ao propósito de ampliação subjetiva da lide, de forma que no polo passivo passem a figurar terceiro(s).
A equipe do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre a questão.