Uma das alternativas mais eficientes para gestão do patrimônio e planejamento sucessório é a criação de uma holding familiar, instrumento jurídico que facilita a doação e partilha de bens familiares ainda em vida.
Com o sistema da Holding Familiar, o patrimônio pessoal (bens móveis, imóveis, participações empresariais, entre outros) deixa de ser de propriedade das pessoas e passa para o nome da empresa, fazendo com que a administração desses bens se torne mais simples, menos custosa e, sobretudo, mais protegida.
Quais as principais vantagens de uma holding patrimonial?
1 – Administração patrimonial
Pelo fato dessa empresa ser a detentora do patrimônio, a responsabilidade do controle e administração desses bens para a ser sua.
Normalmente, a administração de uma holding familiar é realizada por algum dos sócios. No entanto, é possível também que um terceiro seja contratado especificamente para desempenhar essa tarefa.
Com a criação dessa holding, as chances de problemas de dilapidação patrimonial são consideravelmente reduzidas. Isso porque essa empresa reúne todo o patrimônio da família sob uma única gestão. Dessa forma, todos os membros da família conseguem acompanhar a administração dos ativos de forma mais segura e transparente.
2 – Planejamento sucessório
Outra vantagem de criar uma holding familiar diz respeito ao planejamento sucessório. Se todas as regras sobre a sucessão dos bens constarem no contrato social e eventual acordo de sócios, esse planejamento fica bem mais simples do que um inventário, seja judicial ou extrajudicial.
Quando não há um sistema de holding familiar, a partilha fica mais cara e lenta. Isso porque, em um processo judicial, há custos com advogados, impostos e outras despesas referentes ao andamento do processo legal, sem contar o tempo de demora na solução da questão.
Outro ponto a observar são possíveis desavenças familiares que podem ocorrer quanto aos critérios de divisão do patrimônio. Em contrapartida, quando existe o sistema da holding familiar, os sócios recebem cotas ou ações da empresa, proporcionais ao seu direito de participação na herança.
Ademais, uma holding patrimonial proporciona muito mais flexibilidade do que um testamento em relação à distribuição dos bens. No caso do testamento, o detentor do patrimônio só pode dispor de 50% de seus bens quando há herdeiros necessários. Em outras palavras, é obrigatório que metade do patrimônio seja dividido entre o cônjuge, descendentes e ascendentes (herdeiros necessários).
Por outro lado, na holding patrimonial, não existe essa obrigatoriedade. Nesse caso, o doador é livre para definir, por meio de cotas e outros institutos de proteção (ex.: cláusulas restritivas, usufruto), como seu patrimônio será distribuído.
3 – Proteção dos bens familiares
Esse tipo empresarial pode ter diferentes formatos societários. Quando se determina de que forma ela será constituída, é possível limitar as atribuições de cada sócio. Dessa forma, pode-se, por exemplo, impedir que pessoas estranhas à família (cônjuges e companheiros) ingressem na sociedade. No caso de casamentos, separações e falecimentos, o patrimônio familiar fica mais seguro.
Outro ponto importante diz respeito a dívidas pessoais dos familiares. Pelo fato de os bens estarem sob gestão de uma pessoa jurídica, eles não podem ser utilizados como garantias de empréstimos pessoais ou responder por riscos de eventuais atividades econômicas. Dessa forma, ficam protegidos em situações de inadimplência. Ou seja, se um membro da família sofrer uma execução judicial, isso não terá reflexo no patrimônio da holding, por se trata de outra entidade.
4 – Benefícios tributários
Uma das vantagens fiscais de uma holding familiar é a possibilidade de planejamento fiscal. Basicamente, esse instrumento possibilita a diminuição da carga tributária de forma legal, sem configurar sonegação de impostos.
Por exemplo: digamos que uma holding tenha sido aberta para administrar imóveis familiares que têm receita de locações. Se os aluguéis fossem recebidos pela pessoa física, a alíquota do imposto pode chegar a 27,5%, muitas vezes retido imediatamente pela fonte pagadora. No entanto, no caso de uma holding, o tributo sobre o mesmo aluguel terá alíquota entre 11% e 14%, aproximadamente.
Como abrir uma holding patrimonial?
O processo para a abertura de uma holding familiar segue as mesmas etapas de qualquer empresa.
Basicamente, por meio de uma análise de viabilidade e estudo técnico da situação patrimonial e pretensão de cada família, define-se a estrutura que será implementada para que o planejamento atinja todas as finalidades.
Se você está avaliando a possibilidade de constituir um sistema de holding familiar, é fundamental contar com o apoio de profissionais especializados. A equipe do Kimura Salmeron Advogados coloca-se à disposição para contribuir da melhor organização do patrimônio da sua família.