Herdeiros respondem solidariamente por dívida condominial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, subsistindo o regime de copropriedade sobre um imóvel, após a partilha, por ato voluntário dos coerdeiros que aceitaram a herança, esses sucessores coproprietários respondem solidariamente pelas despesas condominiais, independentemente da expedição do formal de partilha, resguardado o direito de regresso previsto no artigo 283 do Código Civil (CC).

Os ministros ressaltaram que a morte configura o fato gerador da posse e da propriedade dos bens herdados, e que em razão da solidariedade não se aplica a regra legal que limita a obrigação de cada herdeiro ao valor de seu quinhão hereditário.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou, ainda, que o credor tem direito a exigir de um ou de alguns dos devedores a dívida comum, ressaltando, ainda a natureza propter rem das despesas condominiais, o que possibilita ao credor cobrar a dívida de quem quer que seja o proprietário.

O precedente mencionado nesta notícia foi extraído do REsp 1.994.565 (STJ).

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