Cresce a busca por Planejamento Sucessório e transferência de bens

 

Diante da pandemia e do temor causado pela proliferação do vírus em todo o mundo, aumentou a preocupação relacionada à morte e à necessidade do planejamento familiar, questão habitualmente sonegada e protelada pelos brasileiros.

Nesse contexto, considerando adicionalmente os projetos de lei que visam a majoração significativa da carga tributária, cresceu o interesse pela movimentação e transferência de bens por diversas formas, tais como, testamentos, doações e instrumentos mais elaborados como a Holding Familiar ou Patrimonial.

Entendemos o planejamento sucessório como uma série de intenções que visam não só assegurar o destino dos bens. Trata-se, na verdade, de um efetivo direcionamento patrimonial para proteção e preservação, redução de possíveis conflitos entre herdeiros, melhor gestão e organização, simplificação de inventários e partilhas e, ainda, provável benefício fiscal com a redução ou até mesmo a eliminação de parte dos diversos tributos incidentes sobre o patrimônio.

A ausência ou o adiamento do planejamento tem, em regra, além das razões financeiras, a resistência da maioria em pensar na própria morte. A regularização dos imóveis, por exemplo, fica sempre pendente diante dos altos custos que têm a tributação sobre a transferência, escrituras, encargos e registro dos bens. Diante desses custos as pessoas vão deixando para depois, fato que pode resultar em prejuízos ou gastos adicionais, em razão de pendências de difícil solução.

Ademais, temos acompanhado, ainda, o crescente interesse nas regularizações de relacionamentos afetivos, mediante a celebração de contratos de união estável e a importante definição de regime de bens.

Entre os instrumentos mais utilizados para o planejamento sucessório, encontra-se as doações de bens. Muitas vezes, as doações visam atender os interesses de alguns dos filhos – ou porque já moram no imóvel, ou porque (os bens) já eram destinados a eles, ou ainda porque os proprietários atingiram certa idade e encontra-se mais vulneráveis. Na maioria dessas situações – não todas, obviamente –, trata-se, tecnicamente, de uma antecipação da herança que visa evitar ou simplificar futuro inventário, podendo preservar o usufruto ao doador, ser instituído com cláusulas restritivas, bem como com direito à reversão.

Outro importante instrumento importante consiste no testamento, que visa deixar organizada a distribuição de parte do patrimônio após a morte do testador. Referida alternativa é bastante utilizada como forma de evitar a destinação contra a vontade testador ou em desacordo com a pretensão familiar.

Por fim, além das duas ferramentas acima indicadas, que podem ser utilizadas isoladamente ou em conjunto, há ainda situações em que se recomenda planejamentos mais elaborados, em regra, com a constituição de empresas para melhor administração e transferência do patrimônio familiar.

Cada família tem suas preocupações, pretensões e anseios, de modo que é fundamental uma análise global da situação familiar e patrimonial para estudar a melhor forma de organização e seus reflexos. O planejamento sucessório deve ser desenvolvido sob medida para cada família e de acordo com cada necessidade específica.

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