Foi publicada no dia 01 de abril de 2022, a Portaria Interministerial MTP/MS nº 17/2022, alterando o Anexo I da Portaria Conjunta MTP/MS nº 20/2020, que estabelece e regula medidas de prevenção e controle da Covid-19 no ambiente de trabalho.
Entre as principais alterações, destacamos a inclusão das seguintes disposições:
I – não é obrigatório o afastamento das atividades laborais presenciais dos trabalhadores considerados contactantes próximos de casos confirmados de Covid-19 que estejam com vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde;
II – os trabalhadores afastados das atividades laborais presenciais pela organização, por 10 dias, por terem sido considerados casos suspeitos de Covid-19, poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, realizado a partir do 5º dia, descartar a Covid-19 de acordo com as orientações do Ministério da Saúde;
III – o autoteste para detecção de antígeno do SARS-CoV-2 tem apenas caráter de triagem/orientação e não pode ser utilizado para fins de afastamento ou de retorno ao trabalho;
IV – máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os trabalhadores e seu uso exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público.
V – ficam dispensados o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados.
A íntegra da Portaria pode ser consultada no seguinte link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-17-de-22-de-marco-de-2022-390294735
Ficamos à disposição para esclarecimentos de dúvidas relacionadas ao tema.