Informamos que o prazo legal para a entrega de declaração do censo anual de capitais estrangeiros no Brasil, data base 31/12/2021, teve início no dia 1º de julho de 2022, às 18 horas, e terminará no dia 15 agosto de 2022, às 18 horas,
Nos termos da Circular nº 3.795/ 2016, emitida pelo Banco Central do Brasil, ficam obrigados a apresentar a declaração ao Censo Anual:
(i) As pessoas jurídicas com sede no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido superior ou equivalente ao montante de US$ 100 milhões de dólares dos EUA, em 31 de dezembro de 2021
(ii) As pessoas jurídicas sediadas no Brasil que possuam saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) disponibilizados por não residentes e com valor igual ou superior a US$ 10 milhões de dólares dos EUA, em 31 de dezembro de 2021
(iii) Os Fundos de Investimento com cotistas não residentes e cujo patrimônio líquido seja igual ou superior a US$ 100 milhões de dólares dos EUA, em 31 de dezembro de 2021; e
Os responsáveis pela prestação de informações devem manter, pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada.
O não fornecimento de informações ou a prestação de informação falsa, incompleta, incorreta ou intempestiva ensejará a aplicação de penalidades, nos termos da Resolução nº 4.104/2012 do Conselho Monetário Nacional.
A equipe do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre este e outros temas relevantes.