A Lei nº 14.457/22 que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, trouxe várias mudanças relacionadas à violência no ambiente de trabalho. Entre elas, foi alterado o regramento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Recentemente, a Portaria nº 4.219/22, em vigor a partir do 20 deste mês, alterou o texto da Norma Regulamentadora no 5, do Ministério do Trabalho, para incluir as obrigações previstas na Lei no 14.457/22, além de ter determinado (i) a inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas atividades e práticas das empresas e (ii) a inserção no cotidiano das empresas de treinamentos relacionados à prevenção e combate ao assédio e outras formas de violência no trabalho.
Nesse sentido, as empresas que precisam ter a CIPA terão que orientar os empregados com relação às condutas esperadas e indesejadas no ambiente de trabalho e manter canais para o recebimento e apuração de denúncias. Sem prejuízo de outras medidas que entenderem necessárias, as empresas deverão, obrigatoriamente:
A área Trabalhista do Kimura Salmeron Advogados está à disposição para auxiliar na adequação das práticas acima às novas exigências e para esclarecer eventuais dúvidas a respeito.