Em recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, uma empresa de telecomunicações foi condenada pela prática de “pejotização” na organização.
Mas o que é a chamada “pejotização”?
A “pejotização” é um termo utilizado para descrever o ato de manter empregados através da criação de empresa (pessoa jurídica) pelos contratados – a relação passa a ser entre empresas em vez de um contrato de trabalho entre a empresa e seus empregados.
O entendimento judicial é de que a contratação de empregados através de criação de empresa visa maquiar a relação de trabalho com o fito de reduzir direitos. Embora tenhamos tido relevantes mudanças na legislação após a Reforma Trabalhista, especialmente relacionadas a contratação de empregados e o fenômeno da terceirização, a prática da “pejotização” é contrária a legislação vigente, uma vez que a CLT deixa claro quais são os requisitos que caracterizam a relação empregatícia.
Por óbvio, importante destacar que nem toda contratação de pessoa jurídica será considerada contrária à lei, isso porque, é imprescindível que os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício não estejam cumulativamente presentes, são eles: onerosidade, pessoalidade, subordinação e habitualidade, caso estejam, àquela contratação poderá ser considerada ilegal e o vínculo entre as partes estará configurando, devendo a empresa efetuar os pagamentos correspondentes a este reconhecimento, conforme a CLT.
Na decisão judicial citada, uma profissional de vendas que prestava serviços a uma grande organização da área de telecomunicações teve o vínculo de emprego reconhecido pela 4ª Turma do TRT da 2ª Região. A trabalhadora firmou contrato por meio de uma empresa em seu nome e comprovou que havia na relação pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação, resultando no reconhecimento da prática de pejotização.
Citamos um trecho da decisão: “a demandante permaneceu pessoal e diretamente subordinada à reclamada. Ora, restou patente a subordinação obreira, eis que a atuação da autora era completamente dirigida pela empresa, através de determinação de procedimentos a serem seguidos, bem como em virtude da imposição de metas. Ressalte-se, ainda, presente a pessoalidade, em razão da obrigatoriedade de comparecimento em treinamentos, e, ainda, pela circunstância de ser a obreira o contato direto com os clientes da ré”, concluiu o magistrado, ressaltando serem muito claros os elementos probantes.
Essa decisão é considerada importante e serve de alerta às empresas quanto a prática da “pejotização”, a fim de evitar riscos é sempre recomendável a avaliação de cada caso e necessidades das empresas quanto a contratação de profissionais através de pessoas jurídicas.
A equipe trabalhista do Kimura Salmeron Advogados permanece acompanhando de forma próxima a discussão e encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.