A MP 1045 e as alterações nos direitos trabalhistas

 

A Medida Provisória (MP) 1045, que originalmente tratava do programa de redução proporcional dos salários e jornada ou suspensão dos contratos de trabalho mediante pagamento do benefício emergencial aos trabalhadores, teve seu processo de votação concluído no último dia 12/08. O texto aprovado em substituição ao original foi acrescido de uma série de medidas e regras que buscam flexibilizar ainda mais a legislação trabalhista.

Entre as medidas aprovadas, há a criação de dois programas distintos que instituem modalidades de contratações simplificadas com a redução de direitos trabalhistas: o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) e o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requipe).

O Priore se destina a pessoas com idade entre 18 e 29 anos que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira assinada ou trabalhadores com mais de 55 anos que estão, no mínimo, há 12 meses sem trabalho com registro. Esse programa prevê, entre outros, a redução no valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, o salário desses empregados deverá corresponder a dois salários-mínimos e o contrato não poderá ser superior a 24 meses, sob pena de ser convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado.

Por sua vez, o Requipe será uma espécie de curso profissional que se assemelha muito a uma nova forma de estágio, mas destinado a pessoas com idade entre 18 e 29 anos que estejam desempregadas há mais de dois anos ou de famílias de baixa renda participantes de programas sociais como o Bolsa Família. O colaborador deve ser inserido pela empresa em um programa de formação profissional e receberá uma bolsa de até R$ 550, equivalente a meio salário-mínimo, que será suportado pela empresa e pelo governo, conjuntamente. A bolsa não tem caráter salarial, não sofrendo descontos e não há relação de emprego nesse caso, pelo que o colaborador não faz jus aos direitos trabalhistas previstos em lei, tais como férias e décimo terceiro. Esse colaborador terá direito a um recesso de 30 dias, após o primeiro ano de contrato, considerando uma duração máxima de dois anos de contrato e a jornada máxima de 22 horas semanais.

Além desses dois programas, o texto substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados para conversão da medida em lei prevê mudanças relevantes na legislação trabalhista, tais como: redução de horas para algumas categorias profissionais (bancários, jornalistas e operadores de telemarketing), restrição de acesso à Justiça gratuita de uma forma em geral (e não apenas na esfera trabalhista), bem como proibição de juízes anularem aspectos de acordos extrajudiciais celebrados entre empresas e empregados submetidos apenas à homologação do Poder Judiciário (ponto introduzido pela reforma trabalhista de 2017).

Defensores das propostas sustentam que as mudanças são necessárias não só para auxiliar no enfrentamento e combate à crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19, mas também para flexibilizar as regras de contratação, especialmente em um momento em que o desemprego é altíssimo, inclusive entre os mais jovens.

Por outro lado, aqueles que criticam as medidas apresentadas na proposta de conversão da MP em lei alegam que as flexibilizações sugeridas precarizam muito as relações de trabalho, ainda mais em um mercado que já se encontra permeado pela informalidade, prejudicando por demais os trabalhadores sem o adequado debate dos setores interessados, dos parlamentares e da sociedade em geral.

Com a votação na Câmara dos Deputados, necessário acompanhar os próximos desdobramentos da votação no Senado e aguardar a tramitação final no Congresso Nacional.

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