A empresa é responsável pelo pagamento de plano de saúde vitalício à ex-empregado acidentado?

 

Em recente decisão de uma das turmas do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2), uma empresa foi desobrigada de arcar com plano de saúde vitalício para o ex-empregado que havia sofrido acidente do trabalho e propôs ação trabalhista.

Conforme entendimento dos desembargadores, não há previsão legal para condenar a empresa na manutenção de plano de saúde vitalício, ainda que decorrente de acidente do trabalho, especialmente porque os planos de saúde são oferecidos pelas empresas como um benefício social aos empregados.

Ainda, importante destacar que se trata de decisão apenas de uma das turmas do TRT, no entanto servirá como importante precedente no julgamento de outras ações relacionadas ao tema.

Processo nº 1000205-29.2019.5.02.0466

A equipe trabalhista do Kimura Salmeron Advogados permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

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