Em recente julgado, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por considerar que a empresa não tomou todas as medidas para prevenir a contaminação pelo coronavírus no ambiente de trabalho e que as medidas adotadas não foram suficientes para a contenção necessária, entendeu que a Covid-19 é doença ocupacional. Além da condenação aplicada, a empresa foi obrigada a expedir as comunicações de acidente de trabalho (CAT) relativamente aos empregados que contraíram o vírus.
A decisão do tribunal trabalhista negou, de maneira unânime, um recurso interposto pela empresa contra a decisão desfavorável de primeiro grau. A ação foi originalmente proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores e a empresa foi condenada a diversas obrigações relacionadas a medidas sanitárias de contenção da Covid-19.
Ademais, o colegiado mencionou que, segundo entendimento do STF, o artigo 29 da medida provisória 927/20 é inconstitucional. O dispositivo previa que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.
Trata-se de questão bastante debatida na atualidade. A equipe trabalhista do Kimura Salmeron Advogados encontra-se à disposição para auxiliar na elaboração de protocolos sanitários adequados à realidade de cada situação, entre eles, a título exemplificativo e sem limitar: (i) aplicação de questionário diário aos trabalhadores, como forma de triagem de eventuais contaminados; (ii) medição de temperatura e considerar como suspeito de portar o vírus quem registrar temperatura corporal acima de 37,5º; (iii) afastar do trabalho presencial os empregados considerados suspeitos, com manutenção da remuneração; (iv) afastar do trabalho presencial aqueles que tiveram contato com trabalhadores que efetivamente se contaminaram; e (v) liberar do trabalho presencial todos os trabalhadores com sintomas de Covid-19, sem prejuízo da limpeza diária e intensiva das instalações; utilização de máscaras e distanciamento social, na medida do possível.