Parcelamento de tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 (Pandemia)

 

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, por meio da Portaria nº 1.696, de 11 de fevereiro de 2021, estabelece as condições para o pagamento parcelado de tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020.

De forma objetiva, trata-se de oportunidade fiscal aos contribuintes de transacionar e regularizar, por adesão, os tributos vencidos e não pagos, desde que inscritos em dívida ativa até 31/05/2021, considerando os impactos econômicos decorrentes da pandemia.

As modalidades de negociação são as mesmas da transação excepcional prevista na Portaria PGFN nº 14.402/2020, destinada a débitos de difícil recuperação, com entrada referente a 4% do total da dívida, parcelada em até 12 meses, e pagamento do saldo remanescente seguindo a regra:

(a) pessoas jurídicas: saldo remanescente parcelado em até 72 meses, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida;

(b) pessoas físicas e outros: saldo remanescente parcelado em até 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/ 2014, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

Estas modalidades de transação estarão disponíveis para adesão no portal REGULARIZE, no período de 01/03/2021 a 30/06/2021.

Caso exista interesse, a equipe tributária do Kimura Salmeron Advogados encontra-se à disposição para esclarecer as dúvidas sobre o tema e auxiliar na regularização dos débitos.

 

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