Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu por meio do julgamento do REsp 1937821/SP (Tema 1113) que a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve corresponder ao valor de transferência da propriedade, de acordo com as condições normais de mercado.
Nesse sentido, restou esclarecido que os municípios não podem mais arbitrar a base de cálculo do ITBI com respaldo no valor de referência, estabelecido previamente e forma unilateral.
Com base nessa decisão, os valores envolvidos nas transferências de imóveis realizadas nos últimos cinco anos poderão ser revistos e, se for o caso, restituídos.
Nossa equipe tributária coloca-se à disposição para maiores esclarecimento acerca do assunto.