STJ modula efeitos e determina ICMS-ST fora da base de PIS/Cofins a partir de 14 de dezembro de 2023

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) modulou os efeitos da decisão que excluiu o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Cofins, de forma que a produção de efeitos inicie-se a partir da publicação da ata de julgamento, ocorrida em 14 de dezembro de 2023. A tese foi julgada em 13 de dezembro, no REsp 1.896.678 e no Resp 1.958.265 (Tema 1125).

O relator dos recursos, Ministro Gurgel de Faria, decidiu pela modulação com o intuito de seguir a linha adotada pelo STF no julgamento do Tema 69, que firmou a chamada “tese do século”, pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

Vale esclarecer que a modulação, entretanto, não se aplica às ações judiciais e aos procedimentos administrativos já iniciados que discutem o tema.

A equipe tributária do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.

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