STJ iniciará julgamento sobre inclusão da TUST/TUSD na base do ICMS em 22 de fevereiro

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu os recursos que discutem a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS, na pauta de 22 de fevereiro de 2024.

O STJ julgará a questão, em sede de recursos repetitivos, sob o Tema 986. Os recursos em julgamento no STJ abrangem período anterior à edição da Lei Complementar (LC) 194/2022. A legislação atualmente exclui expressamente as tarifas da base de cálculo do ICMS (LC 194/2022).

Vale dizer que a validade da LC 194/2022 está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195. O ministro Luiz Fux, relator da ação, suspendeu liminarmente as disposições da LC 194 que excluem a TUST e a TUSD na base de cálculo do ICMS. No momento, os estados estão autorizados a cobrar o ICMS sobre as tarifas.

A extensão da futura decisão do STJ sobre o assunto é incerta. Caso o STF entenda como constitucional o dispositivo da LC 194, que retira as tarifas da base do imposto, caberá ao STJ analisar o período “para trás”. A Corte julgará, assim, se antes de haver previsão expressa pela retirada, o ICMS poderia ser cobrado sobre a TUSD e a TUST.

A equipe tributária do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.

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