STJ define que TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS

 

O Superior Tribunal de Justiça, na quarta-feira (13/2), decidiu, de forma desfavorável ao contribuinte, o recurso repetitivo sobre a inclusão das tarifas de energia elétrica na base de cálculo do ICMS (Tema 986).

De forma objetiva, a 1ª Seção do STJ definiu que as tarifas relacionadas ao fornecimento de energia elétrica (TUST e TUSD), quando lançadas na fatura do consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS. Os Ministros entenderam que as etapas de geração, transmissão e distribuição são indissociáveis do próprio fornecimento de energia, de modo que o ICMS deveria incidir também sobre os custos inerentes a cada uma dessas etapas.

Como a jurisprudência da Corte era favorável aos contribuintes até o julgamento do REsp nº 1.163.020/RS, em 27.03.2017, a 1ª Seção modulou os efeitos da decisão.

Na prática, estão mantidas as decisões concedidas até a referida data, de modo a não prejudicar o contribuinte que já discutia o tema antes da guinada jurisprudencial. Mesmo nesse caso, o contribuinte deverá passar a incluir as tarifas no cálculo do ICMS a partir da data da publicação do acórdão do Tema 986, o que ainda não ocorreu.

A equipe tributária do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.

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