Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram pedido da União e reafirmaram o direito dos contribuintes à restituição do IR sobre pensões alimentícias e alimentos recebidos.
Na prática, o Plenário do STF entendeu que a tributação fere direitos fundamentais e prejudica interesses de pessoas vulneráveis, acarretando, ainda, dupla tributação camuflada. O relator Tofolli igualmente negou pedido para que a não incidência do IR ficasse limitada ao piso de isenção do tributo, que hoje é de R$ 1.903,98.
Processo relacionado: ADI 5422
A equipe multidisciplinar do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre este e outros temas relevantes, bem como para auxiliar os contribuintes a restituir os valores indevidamente pagos nos últimos anos.