STF inicia nesta semana o julgamento definitivo da tese envolvendo o terço constitucional de férias

 

O Supremo Tribunal Federal dará início, no dia 01/09/2022, ao julgamento que definirá a modulação (ou não) dos efeitos da decisão que reconheceu o caráter salarial do terço constitucional de férias.

Modular os efeitos significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal, em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade nas ações que cheguem para julgamento, e passem a ter exclusivamente os efeitos para o futuro, ou seja, prospectivos. A modulação de efeitos está prevista no artigo 27 da Lei 9.868/1999 e, igualmente, no Código de processo Civil vigente, artigo 927, § 3º.

Com relação a natureza do terço constitucional de férias, temos que até meados de 2020 prevalecia jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça amplamente favorável aos interesses dos contribuintes.

De lá para cá, restou decidido pelo STF, no julgamento do RE nº 1.072.485 – Tema 985, que o terço constitucional deve ser tributado, por integrar o denominado salário de contribuição.

A decisão da inclusão do terço constitucional na base de cálculo das contribuições previdenciárias surpreendeu os contribuintes, tendo em vista a situação da jurisprudência, até então considerada como estabilizada.

De forma objetiva, os contribuintes esperam a declaração de modulação para que os efeitos da tributação (i) somente se operacionalizem após o julgamento do Tema 985, concretizando a segurança jurídica; ou (ii) ao menos, ressalve a situação dos contribuintes que já tinham ingressado no Poder Judiciário anteriormente ao referido julgamento, garantindo-lhes a aplicação do entendimento anteriormente consolidado na jurisprudência.

A equipe tributária do escritório Kimura Salmeron Advogados está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre este e outros temas relevantes.

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